O que é o SIMPLES NACIONAL?
O SIMPLES NACIONAL é um regime tributário criado em 2006. Ele está voltado para as MICRO e PEQUENAS EMPRESAS - incluindo os microempreendedores individuais, os MEIs.
Seu surgimento se origina em reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre demais facilidades.
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, tais como - impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até regras gerais, como o limete de faturamento e porte da empresa.
Quem pode se INSCREVER no SIMPLES NACIONAL?
As MICROEMPRESAS (ME) - até R$ 360.000 mil em ganhos anuais e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - de R$ 360.000 mil até 4.800.000 milhões anuais podem optar pelo SIMPLES NACIONAL.
Ademais, existem outras condições que devem ser obsevadas para a empresa se encaixar no SIMPLES NACIONAL, tais como:
Não possuir outra empresa no quadro societário - apenas pessoas físicas devem ser sócias;
Não ser sócio de outra empresa - o CNPJ não pode participar do capital social de outro PJ;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas as empresas não pode ultrapassar o limite de 4.8 milhões de faturamento.
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir pendências na Receita Federal, Estadual, Municipal e ou Previdência Social;
Quais as DESVANTAGENS em ser optante do SIMPLES NACIONAL?
Não há reembolso de tributos para os clientes - As empresas que se enquadrem no SIMPLES NACIONAL não indicam na nota fiscal os valores dos tributos de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, os clientes não conseguem aproveitar os créditos desses impostos.
Limite de exportações - As empresas de PEQUENO PORTE possuem um limite de exportações de R$ 3.6 milhões em mercadorias e serviços.
Cálculo sobre o faturamento - No SIMPLES NACIONAL o cálculo é realizado conforme o faturamento da empresa, e não sobre o lucro. Isso quer dizer que a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos mesmo tendo prejuízos.
Os BENEFÍCIOS do SIMPLES NACIONAL?
Pagamento de Imposto Unificado - com apenas uma ÚNIICA guia você será capaz de realizar o pagamento, a DAS.
Tributação Simples Nacional - A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
Certificado Digital - Empresas de serviço com menos de 5 funcionários não precisam de certificado digital, e têm um custo a menos. Mas observe, alguns lugares exigem obrigatóriamente o certificado.
Facilidade de Regularização - A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos em empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
Contabilização Simplificada - Isento de declarações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
Investidores Anjo - Foram criados mecanismo para que empresas do SIMPLES passam receber investimentos de forma mais simplificada.
O que é DAS? - Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Ela é uma GUIA única de pagamento de impostos. Por meio da DAS são os recolhidos tributos como :
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS);
Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdênciária (CPP).
Como é feito o CÁLCULO do SIMPLES NACIONAL?
Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquota para ser utilizada. Em cada tabela é dividido em 6 partes (faixas) de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior é o imposto é pago.
Cálculo
(Faturamento dos últimos 12 meses * Alíquota Simples Nacional da Tabela) - Dedução da Tabela
/
Faturamento dos últimos 12 meses
Depois, multiplique o valor resultante por 100, resultando na alíquota mensal.
Imagens Google