REGIMES PREVIDÊNCIÁRIOS
Principais:
Setor público – RPPS
Setor privado – RGPS
Complementar:
Setor Público – Fechado
Setor Privado – Aberto & Fechado
A previdência principal é utilizada para substituir a renda do contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada ou morte.
No Brasil, a previdência apresenta-se em 2 formas:
A Previdência Social, e a Previdência Complementar Aberta ou Previdência Privada.
Na Previdência Social, a contribuição é obrigatória por lei para os trabalhadores que fazem parte do sistema formal de emprego. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos a seus assegurados.
O modelo da Previdência Social brasileira adota o regime de repartição simples, que funciona em regime de caixa. As contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para os pagamentos dos benefícios dos aposentados. A repartição simples mantém seu equilíbrio quando o número de contribuintes é superior ao número de beneficiados. Esse modelo é um sistema previdenciário chamado de Benefício Definido (BD).
Contudo, nos últimos anos a arrecadação em caindo em contrapartida o número de aposentados e beneficiados vem aumentado progressivamente.
Para resolver este problema de desequilíbrio, alguns países optaram pelo regime de capitalização que utiliza o método de Contribuições Definidas (CD), que são capitalizadas em contas individuais, ou coletivas, para a formação de uma reserva financeira.
Os planos de previdência complementar são facultativos e têm como objetivo complementar os benefícios da Previdência Social, pois na previdência oficial há limites máximos a serem pagos aos beneficiários, que muitas vezes se mostram insuficientes para manter o padrão de renda do indivíduo na aposentadoria.
Previdência Social
No Brasil, a Previdência Social é executada pelo INSS que regula e provê os benefícios para os trabalhadores ou seus dependentes.
Todos os cidadãos brasileiros, a partir dos 16 anos de idade, que contribuem mensalmente para a Previdência Social são chamados de segurados e têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS no RGPS – estudantes, profissionais liberais e pessoas que não têm trabalho remunerado também podem se inscrever no INSS e contribuir mensalmente, garantindo sua proteção previdenciária.
As Fontes de Recursos da Previdência Social
As fontes de recursos para o RGPS são as contribuições sobre a folha de salário dos trabalhadores empregados, Contribuição sobre a Renda Bruta das empresas (COFINS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Sobre a Renda Líquida dos Concursos de Prognósticos (loterias e apostas),
Tipos de Segurados
Empregado – Trabalhador com carteira assinada.
Condição: Deve estar trabalhando e com a carteira assinada.
Empregado Doméstico – Trabalhador que presta serviço mediante a carteira assinada, em residência de outra pessoa, jardineiro ou caseiro, desde que as atividades não tenham fins lucrativos para o empregador.
Condição: Deve estar trabalhando e com a carteira assinada.
Trabalhador Avulso – Trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego, contratados por gestores de mão de obra.
Condição: Deve possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte Individual – Pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
Condição: Deve, obrigatoriamente, inscrever-se e pagar, mensalmente, as contribuições por meio da guia de recolhimento. O empreendedor individual (MEI) deve optar pelo Simples Nacional e recolher a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Segurado Especial – Agricultor familiar, pescador artesanal ou indígena que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
Condição: Deve comprovar o exercício da atividade rural ou pesqueira.
Segurado Facultativo – Pessoa maior de 16 anos de idade que não têm renda própria, mas que contribui para a Previdência Social, como estudantes e dona de casa.
Condição: Deve se inscrever e pagar, mensalmente, as contribuições.
Direitos e Benefícios da Previdência Social
Benefícios:
Salário-maternidade – Todos as Seguradas em casos específicos.
Salário-família – Empregado (Avulso e Doméstico).
Auxílio-reclusão – Dependentes dos Segurado.
Pensão por morte – Dependentes do Segurado.
Benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença – Todos os Segurados.
Auxílio-acidente - Empregado (Avulso e Doméstico, Especial).
As Regras que foram introduzidas na Reforma da Previdência em 2019:
A regra atual exige que as MULHERES se aposentem com idade MÍNIMA de 62 anos, e pelo MENOS 15 anos de contribuição.
Para os HOMENS, são 65 anos de idade mínima e 20 anos de contribuição.
No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras da aposentadoria.
A idade mínima para solicitar a aposentadoria SOBE 6 meses em relação ao regime anterior. Agora, em 2024, as mulheres precisam ter, no MÍNIMO, 58 anos e 6 meses de idade.
Para os HOMENS, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
O tempo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
A regra dos pontos, que soma todo o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida para as MULHERES é 91 pontos e para os HOMENS é de 101 pontos.
Previdência Complementar
No Brasil, os planos podem ser Abertos ou Fechados.
As EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar, são conhecidas como Fundos de Pensão. São instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos, organizadas pelas empresas para seus empregados, com o objetivo de garantir pagamentos de benefícios a seus participantes na aposentadoria.
As EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar, são entidades ou sociedades autorizadas a instituir planos de previdência complementar aberta. Podem ser individuais, quando contratados por qualquer pessoa, ou coletivas, quando garantem benefícios a indivíduos vinculados, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
As EAPCs têm como órgão normativo o CNPC. São fiscalizadas pela SUSEP, que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Fases da Previdência Complementar
I – Período de Diferimento (Acumulação): Corresponde ao período compreendido entre a data do início do plano, em que são efetivadas as contribuições e acumulação de juros, até a data contratualmente prevista para o início do pagamento do benefício. Nesta fase o participante do plano deve optar pelo tipo de renda mensal que deseja quando se aposentar.
II – Período de Pagamento do Benefício: Corresponde ao período em que o assistido fará jus ao pagamento do benefício, sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário.
Renda Mensal Vitalícia: Consiste em uma renda para a vida toda e paga exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O Benefício cessa com o falecimento do participante.
Renda Mensal Temporária: Consiste em uma renda temporária e paga exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de garantia que será indicado na proposta de inscrição e é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante.
Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24) estabelecida no regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.
Pagamento Único (Pecúlio): Benefício sob forma de pagamento único, cujo evento gerador é a morte ou a invalidez do participante.
Renda mensal por prazo certo: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante/assistido. Na proposta de inscrição, o participante indicará o prazo máximo, em meses, contado a partir da data de concessão do benefício, em que será efetuado o pagamento da renda.
Características Técnicas que Influenciam o Produto
Taxa de Administração: Taxa percentual cobrada dos fundos FIE, onde os recursos do plano são aplicados, pelo administrador, para a prestação do serviço de gestão profissional de recursos e pagamento de seus prestadores de serviço.
Taxa de Carregamento: O Carregamento é a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano.
Para planos com contribuição variável, pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição.
Para planos em benefício definido, pode-se cobrar no máximo 30% da contribuição.
O carregamento poderá ser cobrado na data de pagamento da respectiva contribuição; exclusivamente sobre o valor pago, e/ou no momento do resgate ou da portabilidade.
Portabilidade: É o direito que o participante tem de, durante o período de diferimento, transferir os recursos financeiros acumulados na sua reserva acumulada para outro plano de benefício previdenciário operado por entidade de previdência complementar.
A portabilidade só é permitida entre os planos do mesmo segmento, ou seja, entre os planos de previdência complementar aberta (ex: PGBL) ou entre planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência (ex: VGBL).
É VEDADA a portabilidade (transferência) de recursos entre os participantes.
Transferência entre planos: A transferência entre planos na mesma entidade seguradora, nada mais é que uma portabilidade. Um cliente pode solicitar a transferência entre planos para mudar a característica do investimento em função do risco da carteira.
Exemplo: Um cliente está em um plano de previdência que aplica renda fixa e quer mudar para um plano que aplica parte da sua carteira em renda variável.
Não é possível transferir de PGBL para VGBL e vice-versa. Não incide imposto de renda nas transferências entre os planos.
Resgates: Há possibilidade de o participante sacar uma parte ou a totalidade de sua reserva matemática (recursos acumulados no plano para pagamento do benefício). O resgate somente é permitido durante o período de diferimento (acumulação) e antes da concessão do benefício (renda). O participante que optar por resgatar seus recursos terá que arcar com o pagamento do imposto de renda.
Principais produtos da Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL
Elas são basicamente semelhantes entre si e se diferenciam basicamente em função do benefício fiscal e da base de cálculo do IR no momento de resgate do plano.
Os planos atuais PGBL e VGBL são estruturados como fundos de investimentos, não adotam remuneração fixa e não há garantias de rendimentos.
PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres
De contratação opcional, e não tem vínculo com a aposentadoria oficial.
O contribuinte, ao contratar o plano pode contribuir mensalmente ou fazer um único aporte. Esse recurso, durante o período de diferimento (acumulação), é aplicado em um fundo de investimento, chamado Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), e o rendimento desse fundo é revertido em benefício do participante.
VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres
É um seguro de pessoas que garante a cobertura em caso de sobrevivência. Garante o pagamento do capital segurado, pela sobrevivência do segurado ao período do diferimento contratado (capitalização), ou pela compra, mediante a pagamento único, de renda imediata. Esse tipo de seguro se estrutura na forma de Fundos de Investimentos Especialmente Constituídos (FIE) e a remuneração para os participantes depende da rentabilidade da carteira do FIE.