É um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita presume que uma determinada porcentagem do faturamento é LUCRO. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houver ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Isso pode ser vantajoso em algumas situações e não em outras.
As empresas que utlizam por esse regime têm alíquotas de impostos que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Quais são os IMPOSTOS do LUCRO PRESUMIDO?
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são:
Impostos Sobre Serviços (ISS) - de 2,5% a 5% confome a localidade do serviço e serviço;
Programa de Integração Social (PIS) - 0,65%
Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (CONFINS) - 3%
No LUCRO PRESUMIDO será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento diferente.
Os documentos que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido são:
Nota fiscal de produtos ou serviços;
Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
VANTAGENS do LUCRO PRESUMIDO?
Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos;
Menor chance de recolhimento incorretos;
Se o lucro é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
Alíquotas menores para PIS e COFINS.
DESVANTAGENS do LUCRO PRESUMIDO?
Não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamentos de PIS e COFINS;
Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais imposto do que deveria;
Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta, muitas vezes, incompatível com a realidade;
Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha.
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